Certificação de Unidades Armazenadoras
O CERTIFICA é acreditado pela CGCRE – Coordenação Geral de Acreditação do INMETRO para Certificação de Unidades Armazenadoras em Ambiente Natural.
A certificação de unidades armazenadoras é obrigatória para todas as pessoas jurídicas que prestam serviços remunerados de armazenagem de produtos agropecuários, seus subprodutos e resíduos de valor econômico em ambiente natural .
Os requisitos que devem ser atendidos pela unidade armazenadora estão na Instrução Normativa n˚ 29 de 8/06/2011.
IMPORTANTE
Todos os itens obrigatórios da IN n˚ 29, mesmo os que tinham prazo para sua implantação, já tem que estar atendidos uma vez que este prazo encerrou em 31/12/2018. As unidades armazenadoras certificadas que não atenderem estes requisitos terão seus certificados cancelados.
A segunda é que a obrigação de número de unidades armazenadoras (CNPJ) ou percentual de capacidade estática, é de 75%. É importante verificar com sua certificadora em qual critérios as suas unidades foram certificadas, CNPJ ou capacidade estática, pois dependendo do critério varia o número de unidades que necessita ser certificado para atender a normativa
PONTOS IMPORTANTES
Entre os pontos que mais tem sido razão de não conformidades estão os seguintes:
Documentação
– Inexistência de regulamento interno do armazém registrado na Junta Comercial.
Procedimentos
– A maioria das unidades armazenadoras não estão acostumadas com a prática de ter seus procedimentos de operação escritos. A norma técnica não exige que estes procedimentos sejam redigidos seguindo normas da ISO. É necessário que o procedimentos esteja descrito da forma mais simples possível e que atenda o que é praticado na unidade armazenadora.
Registros
– Existem uma série de registros que devem ser apresentados pela unidade armazenadora quando da auditoria. Entre estes registros muitos são praticados por praticamente todas unidades armazenadoras, mas existem outros menos comuns. Por exemplo, registro de limpeza e higienização da unidade armazenadora, relatórios trimestrais do responsável técnico.
Treinamento
– A norma exige que a unidade armazenadora tenha um programa de treinamento para seus funcionários efetivos que contemple pelo menos 24 horas de treinamento anual para cada funcionário.