Produção Orgânica para exportação - UE

Instituto Certifica e IMOcert

O Instituto Certifica representa a Imocert no Brasil para promover e atender as certificações internacionais para produções instituidas no Brasil

Regulamento Orgânico da IMOcert

Em 28 de junho de 2007, a Comunidade Europeia adotou o novo regulamento (CE) 834/2007 sobre a produção e rotulagem de produtos orgânicos, que entrou em vigor a partir de 1 de janeiro de 2009, substituindo completamente o regulamento 2092/91. Seguindo as disposições da comunidade Europeia, a IMOcert desenvolveu um Regulamento equivalente e obteve o reconhecimento de equivalência pela Comissão Europeia.

Componentes do Regulamento da IMOcert

O regulamento de produção orgânica da IMOcert é composto por duas partes:

  1. Regulamento nº 01 (equivalente ao Regulamento CE 834/2007): que contém os princípios gerais da produção orgânica e os aspectos legais para a implementação do regulamento.
  2. Regulamento nº 02 (equivalente ao Regulamento CE 889/2008): que contém as disposições de implementação do Regulamento nº 01.

Acreditação e Reconhecimento

A IMOcert está em processo de acreditação de acordo com o Novo Regulamento Europeu 2018/848*. No entanto, existe atualmente acreditação da Dakks para certificação equivalente ao Regulamento da UE 834/07 e 889/08.

*As operadoras serão oportunamente comunicadas sobre as principais alterações do regulamento e as datas de sua implementação.

Produtos e Itens

O Regulamento IMOcert nº 01 contém o quadro geral de regulação e estabelece princípios e objetivos comuns para todas as áreas credenciadas, tais como: agricultura, coleta de produtos silvestres, processamento, comercialização de produtos vegetais. Inclui também orientações para a pecuária, a aquicultura e as algas; Da mesma forma, estabelece as regras gerais para a conversão e processamento de alimentos, incluindo a ecologia do vinho e das leveduras.

Elementos Chave

  • Hidroponia não é permitida.
  • O uso de preparações biodinâmicas é permitido.
  • Existem indicações obrigatórias na rotulagem.
  • Um código IMOcert é estabelecido para rotulagem de produtos.
  • Indicação da origem dos produtos: Agricultura da UE (quando as matérias-primas foram obtidas na UE) ou Agricultura NÃO-UE: (quando as matérias-primas foram obtidas em países terceiros). Aplicado em equivalência.
  • É proibido o uso de organismos geneticamente modificados, porém tolera-se contaminação mínima, desde que seja “acidental e tecnicamente inevitável”.

Nos anexos encontra-se uma lista de substâncias autorizadas para a agricultura biológica.

Área de Aplicação

Para que um produto produzido em qualquer parte do mundo seja reconhecido como ecológico, orgânico ou biológico na comunidade europeia, o operador necessita de ter certificação de acordo com este Regulamento Equivalente.