O Instituto Certifica representa a Imocert no Brasil para promover e atender as certificações internacionais para produções instituidas no Brasil
Em 28 de junho de 2007, a Comunidade Europeia adotou o novo regulamento (CE) 834/2007 sobre a produção e rotulagem de produtos orgânicos, que entrou em vigor a partir de 1 de janeiro de 2009, substituindo completamente o regulamento 2092/91. Seguindo as disposições da comunidade Europeia, a IMOcert desenvolveu um Regulamento equivalente e obteve o reconhecimento de equivalência pela Comissão Europeia.
O regulamento de produção orgânica da IMOcert é composto por duas partes:
A IMOcert está em processo de acreditação de acordo com o Novo Regulamento Europeu 2018/848*. No entanto, existe atualmente acreditação da Dakks para certificação equivalente ao Regulamento da UE 834/07 e 889/08.
*As operadoras serão oportunamente comunicadas sobre as principais alterações do regulamento e as datas de sua implementação.
O Regulamento IMOcert nº 01 contém o quadro geral de regulação e estabelece princípios e objetivos comuns para todas as áreas credenciadas, tais como: agricultura, coleta de produtos silvestres, processamento, comercialização de produtos vegetais. Inclui também orientações para a pecuária, a aquicultura e as algas; Da mesma forma, estabelece as regras gerais para a conversão e processamento de alimentos, incluindo a ecologia do vinho e das leveduras.
Nos anexos encontra-se uma lista de substâncias autorizadas para a agricultura biológica.
Para que um produto produzido em qualquer parte do mundo seja reconhecido como ecológico, orgânico ou biológico na comunidade europeia, o operador necessita de ter certificação de acordo com este Regulamento Equivalente.